O tempo é aquilo que faço dele:mais tempo ou menos tempo tem por base a disponibilidade que quero dedicar a um facto.
Quando não estou disponivel, simplesmente direi que não tenho tempo.
Esta é sem dúvida, a forma mais banalizada para, de forma subtil, afastar pessoas da "nossa" vida!!
Esta é sem dúvida, a forma mais banal para revelar o que e quem somos!!
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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
terça-feira, 28 de agosto de 2012
justIÇA
Assim se ocupam os nossos Tribunais, enquando os verdadeiros criminosos veêm os seus processos prescreverem!!!!!
"Justiça/Porto
Contribuintes pagam mais de mil euros para se julgar furto de 14 euros
Diligências para levar a julgamento um sem-abrigo do Porto, por um furto de 14,34 euros, já custaram aos contribuintes mais de mil euros, calculou hoje o advogado do arguido, que considerou a acusação do Ministério Público um "erro processual".
O sem-abrigo apropriou-se em 2010 de seis embalagens de chocolates num supermercado do Porto, entretanto recuperadas pelo segurança do estabelecimento.
O sem-abrigo, atualmente em paradeiro desconhecido e com julgamento marcado para setembro nos Juízos Criminais do Porto, vivia na rua do Campo Alegre a 17 de maio de 2010, altura em que se apropriou, no supermercado Lidl da rua de Agramonte, de seis embalagens de chocolates entretanto recuperadas pelo segurança do estabelecimento.
"Dado o envolvimento ativo das autoridades policiais, cada vez que necessitam de notificar o arguido, calculo que já tenham sido gastos mais de mil euros neste processo. E o Lidl nada pagou, nem nenhum valor lhe foi exigido. Como também nenhum pedido de indemnização formulou", afirmou o causídico Pedro Miguel Branco, nomeado defensor do sem-abrigo e que é membro da Associação Europeia de Advogados.
O Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto imputa ao sem-abrigo um crime de furto simples, numa acusação formalmente contestada pelo advogado.
Pedro Miguel Branco argumentou que o procurador "carece de legitimidade" para prosseguir com o procedimento criminal, tendo em conta que os artigos furtados são de valor diminuto (custando menos de uma unidade de conta, 102 euros) e destinavam-se à satisfação "imediata e indispensável de uma necessidade". Nestas circunstâncias, afirmou, invocado o Código Penal, o processo só deveria ir a julgamento se, ao contrário do sucedido, fosse deduzida de acusação particular.
"Por regra, o Ministério Público não tem enfrentado estes grandes grupos económicos, optando por enviar tudo para julgamento", criticou Pedro Miguel Branco, manifestando a sua convicção de que os Juízos Criminais do Porto "irão absolver" o arguido, "retificando assim o erro processual praticado no final do inquérito".
Advogado propõe que supermercados deduzam queixa particular
O advogado, que tem defendido outros arguidos acusados de crimes similares, propôs em fevereiro uma alteração legislativa, entretanto prometida pelo Ministério da Justiça, no sentido de obrigar os supermercados a deduzirem queixa particular, pagando as respetivas taxas, para que casos deste tipo sejam levados a julgamento.
A alteração legislativa, realçou o jurista, não visa tornar estes furtos impunes, apenas "responsabilizar o grande comércio pelo entupimento dos tribunais com julgamentos de 60 cêntimos, 10 euros, ou 20 euros, tudo suportado pelo dinheiro dos contribuintes, quando essas mesmas empresas têm lucros de milhões".
Puníveis com multa ou prisão até três anos, os pequenos furtos em supermercados são considerados crimes semipúblicos, pelo que o Ministério Público pode avançar com a acusação sem que o lesado deduza queixa particular. Mas, em certas circunstâncias, os procuradores podem arquivar o processo, invocando o artigo 207.º do Código Penal, relativo ao chamado "crime formigueiro", sem dignidade processual.
Em alternativa, quando se trate de artigos de valor diminuto e destinados à satisfação "imediata e indispensável de uma necessidade", devem fazer depender o avanço do processo da dedução de acusação particular.
"Dado o envolvimento ativo das autoridades policiais, cada vez que necessitam de notificar o arguido, calculo que já tenham sido gastos mais de mil euros neste processo. E o Lidl nada pagou, nem nenhum valor lhe foi exigido. Como também nenhum pedido de indemnização formulou", afirmou o causídico Pedro Miguel Branco, nomeado defensor do sem-abrigo e que é membro da Associação Europeia de Advogados.
O Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto imputa ao sem-abrigo um crime de furto simples, numa acusação formalmente contestada pelo advogado.
Pedro Miguel Branco argumentou que o procurador "carece de legitimidade" para prosseguir com o procedimento criminal, tendo em conta que os artigos furtados são de valor diminuto (custando menos de uma unidade de conta, 102 euros) e destinavam-se à satisfação "imediata e indispensável de uma necessidade". Nestas circunstâncias, afirmou, invocado o Código Penal, o processo só deveria ir a julgamento se, ao contrário do sucedido, fosse deduzida de acusação particular.
"Por regra, o Ministério Público não tem enfrentado estes grandes grupos económicos, optando por enviar tudo para julgamento", criticou Pedro Miguel Branco, manifestando a sua convicção de que os Juízos Criminais do Porto "irão absolver" o arguido, "retificando assim o erro processual praticado no final do inquérito".
Advogado propõe que supermercados deduzam queixa particular
O advogado, que tem defendido outros arguidos acusados de crimes similares, propôs em fevereiro uma alteração legislativa, entretanto prometida pelo Ministério da Justiça, no sentido de obrigar os supermercados a deduzirem queixa particular, pagando as respetivas taxas, para que casos deste tipo sejam levados a julgamento.
A alteração legislativa, realçou o jurista, não visa tornar estes furtos impunes, apenas "responsabilizar o grande comércio pelo entupimento dos tribunais com julgamentos de 60 cêntimos, 10 euros, ou 20 euros, tudo suportado pelo dinheiro dos contribuintes, quando essas mesmas empresas têm lucros de milhões".
Puníveis com multa ou prisão até três anos, os pequenos furtos em supermercados são considerados crimes semipúblicos, pelo que o Ministério Público pode avançar com a acusação sem que o lesado deduza queixa particular. Mas, em certas circunstâncias, os procuradores podem arquivar o processo, invocando o artigo 207.º do Código Penal, relativo ao chamado "crime formigueiro", sem dignidade processual.
Em alternativa, quando se trate de artigos de valor diminuto e destinados à satisfação "imediata e indispensável de uma necessidade", devem fazer depender o avanço do processo da dedução de acusação particular.
Este artigo foi escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico."
sábado, 14 de julho de 2012
COSMORAMA
"Porque será que não medram aqui
... Senão ódios e pedras?
Pátria maninha de outras sementeiras!
Cores derramadas, e os pintores não pintam;
Formas aos gritos, e os cinzéis parados;
Versos já feitos, e ninguém os lê!
Tudo seco e mirrado.
A terra na incultura que se vê,
E o mar como um piano abandonado."
... Senão ódios e pedras?
Pátria maninha de outras sementeiras!
Cores derramadas, e os pintores não pintam;
Formas aos gritos, e os cinzéis parados;
Versos já feitos, e ninguém os lê!
Tudo seco e mirrado.
A terra na incultura que se vê,
E o mar como um piano abandonado."
sábado, 31 de março de 2012
Earth Hour
"Hoje, às 20:30, pelo menos 80 localidades portuguesas vão apagar as luzes, em simultâneo com milhões de outros locais em todo o mundo, assinalando a Hora do Planeta. A iniciativa destina-se a chamar a atenção para a defesa do ambiente, que este ano se estende à Estação Espacial Internacional.
As luzes vão apagar-se em vários pontos daquelas localidades, distribuídas por todo o país, e em mais de meia centena de monumentos nacionais, como o Cristo Rei, a Ponte 25 de Abril ou o Museu da Electricidade, em Lisboa, o Santuário dos Remédios, em Lamego, o Castelo de Leiria ou as Muralhas de Serpa."Cada um de nós desempenha um papel importante para fazer a diferença no mundo em que vivemos"
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Apague a luz
ACENDA UMA VELA
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
ATITUDE
http://www.youtube.com/embed/FDA41c6SGb0
Depois de ver..... concluo que só não sou feliz porque não quero!!!!..
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Créditos: Mail PRibeiro
Depois de ver..... concluo que só não sou feliz porque não quero!!!!..
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domingo, 27 de novembro de 2011
Edaísmo
Diga NÃO ao preconceito
Discriminação etária, generacional ou ainda etaísmo é um tipo de discriminação contra pessoas ou grupos baseado na idade. Quando este preconceito é a motivação principal por trás dos atos de discriminação contra aquela pessoa ou grupo, então estes atos se constituem em discriminação por idade.Embora etaísmo possa se referir ao preconceito contra qualquer grupo etário, a discriminação por idade está geralmente associada a duas faixas etárias específicas:
- Adolescentes: (etaísmo contra adolescentes é também chamado "adultismo"), a quem são atribuídos as características estereotipadas de imaturos, insubordinados e irresponsáveis;
- Terceira idade: que são rotulados de lentos, fracos, dependentes e senis.
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Créditos: Wikipédia..
Preconceito - Definição
Preconceito (prefixo pré- e conceito) é um "juízo" preconcebido, manifestado geralmente na forma de uma atitude "discriminatória" perante pessoas, lugares ou tradições considerados diferentes ou "estranhos". Costuma indicar desconhecimento pejorativo de alguém, ou de um grupo social, ao que lhe é diferente. As formas mais comuns de preconceito são: social, "racial" e "sexual".
De modo geral, das o ponto de partida do preconceito é uma generalização superficial, chamada "estereótipo". Exemplos: "todos os alemães são prepotentes", "os americanos formaram grandes grupos arrogantes", "todos os ingleses são frios". Observar características comuns a grupos são consideradas preconceituosas quando entrarem para o campo da agressividade ou da discriminação, caso contrário reparar em características sociais, culturais ou mesmo de ordem física por si só não representam preconceito, elas podem estar denotando apenas costumes, modos de determinados grupos ou mesmo a aparência de povos de determinadas regiões, pura e simplesmente como forma ilustrativa ou educativa.
Observa-se então que, pela superficialidade ou pela estereotipia, o preconceito é um erro. Entretanto, trata-se de um erro que faz parte do domínio da crença, não do conhecimento, ou seja ele tem uma base irracional e por isso escapa a qualquer questionamento fundamentado num argumento ou raciocínio.
Os sentimentos negativos em relação a um grupo fundamentam a questão afetiva do preconceito, e as ações, o fator comportamental. Segundo Max Weber (1864-1920), o indivíduo é responsável pelas ações que toma. Uma atitude hostil, negativa ou agressiva em relação a um determinado grupo, pode ser classificada como preconceito.
Segundo Paradela e colaboradores (2006) [1], alguns buscam utilizar a ciência, especialmente a "genética", para criar situações que justifiquem o preconceito. De tal forma, os autores definem que que os fundamentos evolutivos para o surgimento da espécie humana e os aspectos genéticos a respeito da expressão de genes fornecem respaldo para a afirmação de que não há raças humanas. Adicionalmente, a classificação dessas supostas raças por características como cor de pele e inteligência não é aceitável.
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Créditos: Wikipédia
De modo geral, das o ponto de partida do preconceito é uma generalização superficial, chamada "estereótipo". Exemplos: "todos os alemães são prepotentes", "os americanos formaram grandes grupos arrogantes", "todos os ingleses são frios". Observar características comuns a grupos são consideradas preconceituosas quando entrarem para o campo da agressividade ou da discriminação, caso contrário reparar em características sociais, culturais ou mesmo de ordem física por si só não representam preconceito, elas podem estar denotando apenas costumes, modos de determinados grupos ou mesmo a aparência de povos de determinadas regiões, pura e simplesmente como forma ilustrativa ou educativa.
Observa-se então que, pela superficialidade ou pela estereotipia, o preconceito é um erro. Entretanto, trata-se de um erro que faz parte do domínio da crença, não do conhecimento, ou seja ele tem uma base irracional e por isso escapa a qualquer questionamento fundamentado num argumento ou raciocínio.
Os sentimentos negativos em relação a um grupo fundamentam a questão afetiva do preconceito, e as ações, o fator comportamental. Segundo Max Weber (1864-1920), o indivíduo é responsável pelas ações que toma. Uma atitude hostil, negativa ou agressiva em relação a um determinado grupo, pode ser classificada como preconceito.
Segundo Paradela e colaboradores (2006) [1], alguns buscam utilizar a ciência, especialmente a "genética", para criar situações que justifiquem o preconceito. De tal forma, os autores definem que que os fundamentos evolutivos para o surgimento da espécie humana e os aspectos genéticos a respeito da expressão de genes fornecem respaldo para a afirmação de que não há raças humanas. Adicionalmente, a classificação dessas supostas raças por características como cor de pele e inteligência não é aceitável.
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Créditos: Wikipédia
Preconceito
Texto com alguns anos mas actualissímo....
Plano pretende diminuir seis tipos de preconceito
Quatro em cada dez portugueses consideram que todos os géneros de discriminação - por sexo, origem étnica ou racial, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual - aumentaram nos últimos cinco anos. É para inverter esta tendência que foi, ontem, apresentado o Plano Nacional de Acção do Ano Europeu para a Igualdade de Oportunidades de Todos (AEIOT).
Plano pretende diminuir seis tipos de preconceito
Quatro em cada dez portugueses consideram que todos os géneros de discriminação - por sexo, origem étnica ou racial, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual - aumentaram nos últimos cinco anos. É para inverter esta tendência que foi, ontem, apresentado o Plano Nacional de Acção do Ano Europeu para a Igualdade de Oportunidades de Todos (AEIOT).
Na sessão - que decorreu no centro de congressos em Lisboa, com a presença de José Sócrates e vários ministros -, a representante do comissário europeu desta área, Belinda Pyke, sublinhou ainda que 67% dos portugueses consideram ser frequente a discriminação das minorias sexuais - contra 50% da média europeia -, 60% que as pessoas com deficiência são discriminadas - 53% dos europeus também o pensa - e 47% - contra 40% dos europeus - que a desigualdade de género é um problema.
"Sensibilizar os cidadãos para o direito à igualdade e para a realidade das discriminações múltiplas", bem como "promover o respeito por essas diversidades e combater o preconceito" são os objectivos do Plano, segundo anunciou na abertura da sessão o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira.
Elaborado em seis meses, o Plano prevê a realização de spots de rádio (ler caixa ao lado) e de assembleias temáticas sobre os seis tipos de discriminações (já referidos), embora só 40 das 308 autarquias tenham aceite, revelou a responsável pela Estrutura de Missão do AEIOT, Elza Pais.
Haverá também prémios em cada distrito e nas duas regiões autónomas - de 2500 euros - para os melhores projectos, a entregar numa cerimónia em Novembro.
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Créditos: JN-Allexandra Marques
"Sensibilizar os cidadãos para o direito à igualdade e para a realidade das discriminações múltiplas", bem como "promover o respeito por essas diversidades e combater o preconceito" são os objectivos do Plano, segundo anunciou na abertura da sessão o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira.
Elaborado em seis meses, o Plano prevê a realização de spots de rádio (ler caixa ao lado) e de assembleias temáticas sobre os seis tipos de discriminações (já referidos), embora só 40 das 308 autarquias tenham aceite, revelou a responsável pela Estrutura de Missão do AEIOT, Elza Pais.
Haverá também prémios em cada distrito e nas duas regiões autónomas - de 2500 euros - para os melhores projectos, a entregar numa cerimónia em Novembro.
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Créditos: JN-Allexandra Marques
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