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Processo começou em 2004, mas só este ano foi resolvido
Fisco cortou benefícios fiscais por dívida de 1,97 euros
04.03.2009 - Jornal Público
Por Vítor Costa
Laura Haanpaa (arquivo)
A Direcção-Geral dos Impostos já deu razão ao contribuinte que recorreu a tribunal
A Direcção-geral dos Impostos (DGCI) anulou todos os benefícios fiscais que um contribuinte pensionista e portador de deficiência usufruía, alegando que este tinha uma dívida de 1,97 euros de Imposto Municipal sobre a Transacção de Imóveis (IMT), o imposto que em 2003 substituiu o imposto de Sisa.
A dívida, no entanto, não existia, mas o contribuinte viu-se obrigado a contratar um advogado e a colocar uma acção no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu para ver a sua situação resolvida, o que veio a acontecer já este ano, com a própria administração fiscal a dar-lhe razão.
Todo esta situação foi confirmado ao PÚBLICO por fonte oficial do Ministério das Finanças que, revela, no entanto, que o contribuinte não necessitava de recorrer a tribunal porque o director-geral dos Impostos, por despacho, já lhe havia dado razão.
O processo começou no final de 2004, quando um contribuinte em Lamego adquiriu uma casa para sua habitação. Mas foi já em 2005 que o calvário com a administração fiscal se começou a desenrolar. Na primeira metade de 2005 e ainda dentro do prazo legal, o contribuinte dirigiu-se à sua repartição de finanças e requereu que lhe fosse concedida isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) - o imposto que substituiu a Contribuição Autárquica. Antes disso, já as finanças lhe haviam exigido o pagamento do IMI referente à casa que adquiriu, bem como o IMI de um terreno que também possuía, em ambos os casos referentes ao ano de 2004. No total, a DGCI exigia o pagamento de 3,94 euros de IMI pelo terreno, e quase 300 euros pelo IMI da casa. Como a soma das duas parcelas ultrapassava os 250 euros, o imposto deveria ser pago em duas prestações, uma em Abril e outra em Setembro, tal como está estabelecido no Código do IMI.
Perante esta liquidação de imposto o contribuinte tentou saber se teria de pagar a totalidade da primeira prestação, ou se teria apenas de pagar metade do valor (1,97 euros) relativo ao IMI do terreno.
Repartição responde
A resposta no serviço de Finanças foi taxativa: como já tinha sido entregue o pedido de isenção de IMI referente à casa que adquiriu em 2004, não teria de pagar o imposto; quanto ao IMI do terreno, como o valor era inferior a 10 euros, também não teria de pagar. De facto, o número 6 do artigo 113 do Código do IMI determina que "não há lugar a qualquer liquidação sempre que o montante do imposto a cobrar seja inferior a 10 euros".
Ainda assim, e por cautela, o contribuinte apresentou uma reclamação nas finanças pelo facto de lhe ter sido liquidado IMI referente à casa de habitação. Já no final de 2005, foi aceite a isenção de imposto referente à casa e foi feita a respectiva revisão da liquidação, sendo-lhe agora apenas exigidos três euros e 94 cêntimos relativos ao IMI do terreno a pagar em duas prestações de 1,97 euros. Começavam de novo as deslocações às Finanças.
Perante a nova liquidação de IMI, agora apenas referente ao terreno, o contribuinte foi ao seu serviço de finanças para efectuar o pagamento. Mais uma vez foi-lhe comunicado que "não há lugar a qualquer liquidação sempre que o montante do imposto a cobrar seja inferior a 10 euros."
Mas o assunto ainda não estava encerrado. Já no início do ano passado, o contribuinte é confrontado como a instauração de um processo de execução fiscal por uma dívida de 3,94 euros respeitante ao IMI do terreno referente a 2004. O contribuinte pagou este valor e pouco mais de nove euros de juros. Assunto encerrado? Não.
Mais tarde, ainda em 2008, é confrontado com uma dívida de 1,97 euros referente à segunda prestação de IMI relativa ao terreno e em referência ao ano de 2005. No final do ano passado dirigiu-se ao serviço de finanças e pagou. Mas nem assim, mais uma vez, o assunto ficou encerrado.
Corte de benefícios
Já na segunda metade do ano passado, dois despachos da DGCI determinam que fossem anuladas os benefícios fiscais de que goza o contribuinte pelo facto de existir uma dívida de 1,97 euros em 31 de Dezembro de 2007.
Os benefícios em causa dizem respeito à isenção de IMI sobre a casa adquirida em 2004 e à redução do rendimento declarado pelo contribuinte, pelo facto de ser portador de deficiência. Como foram anulados os benefícios, a DGCI efectuou uma nova liquidação de IRS referente aos rendimentos de 2007, agora, já sem incluir os benefícios fiscais.
Perante estes factos, o contribuinte contratou uma advogada que colocou uma acção no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu onde pedia a anulação dos despachos que inviabilizavam a utilização dos benefícios fiscais e levaram a uma nova liquidação ao contribuinte. A advogada em causa, Isabel Loureiro, confirmou ao PÚBLICO a existência do processo e que já foi notificada de que o fisco, no âmbito do processo já tinha dado razão ao seu cliente.
O Ministério das Finanças, por sua vez, confirma que a situação "está resolvida, por um despacho do Director-Geral, que concordou com a informação prestada pelo serviço competente. Pelo que o contribuinte em causa não sofrerá qualquer prejuízo e poderá exercer, sem qualquer limitação, todos os seus direitos em matéria tributária, não sendo por isso necessário que recorra a tribunal para os fazer valer". Segundo a mesma fonte, "a DGCI não tem qualquer conhecimento de situações semelhantes", adiantando que "não houve deficiência de sistema, tendo ocorrido uma circunstância atípica que gerou esta situação".
quarta-feira, 4 de março de 2009
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