quarta-feira, 4 de março de 2009

A administração fiscal no seu melhor....

Perseguem sempre os mais fracos.... Porque será????
Portugal no seu melhor....


Processo começou em 2004, mas só este ano foi resolvido
Fisco cortou benefícios fiscais por dívida de 1,97 euros

04.03.2009 - Jornal Público
Por Vítor Costa
Laura Haanpaa (arquivo)

A Direcção-Geral dos Impostos já deu razão ao contribuinte que recorreu a tribunal
A Direcção-geral dos Impostos (DGCI) anulou todos os benefícios fiscais que um contribuinte pensionista e portador de deficiência usufruía, alegando que este tinha uma dívida de 1,97 euros de Imposto Municipal sobre a Transacção de Imóveis (IMT), o imposto que em 2003 substituiu o imposto de Sisa.

A dívida, no entanto, não existia, mas o contribuinte viu-se obrigado a contratar um advogado e a colocar uma acção no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu para ver a sua situação resolvida, o que veio a acontecer já este ano, com a própria administração fiscal a dar-lhe razão.

Todo esta situação foi confirmado ao PÚBLICO por fonte oficial do Ministério das Finanças que, revela, no entanto, que o contribuinte não necessitava de recorrer a tribunal porque o director-geral dos Impostos, por despacho, já lhe havia dado razão.

O processo começou no final de 2004, quando um contribuinte em Lamego adquiriu uma casa para sua habitação. Mas foi já em 2005 que o calvário com a administração fiscal se começou a desenrolar. Na primeira metade de 2005 e ainda dentro do prazo legal, o contribuinte dirigiu-se à sua repartição de finanças e requereu que lhe fosse concedida isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) - o imposto que substituiu a Contribuição Autárquica. Antes disso, já as finanças lhe haviam exigido o pagamento do IMI referente à casa que adquiriu, bem como o IMI de um terreno que também possuía, em ambos os casos referentes ao ano de 2004. No total, a DGCI exigia o pagamento de 3,94 euros de IMI pelo terreno, e quase 300 euros pelo IMI da casa. Como a soma das duas parcelas ultrapassava os 250 euros, o imposto deveria ser pago em duas prestações, uma em Abril e outra em Setembro, tal como está estabelecido no Código do IMI.

Perante esta liquidação de imposto o contribuinte tentou saber se teria de pagar a totalidade da primeira prestação, ou se teria apenas de pagar metade do valor (1,97 euros) relativo ao IMI do terreno.

Repartição responde

A resposta no serviço de Finanças foi taxativa: como já tinha sido entregue o pedido de isenção de IMI referente à casa que adquiriu em 2004, não teria de pagar o imposto; quanto ao IMI do terreno, como o valor era inferior a 10 euros, também não teria de pagar. De facto, o número 6 do artigo 113 do Código do IMI determina que "não há lugar a qualquer liquidação sempre que o montante do imposto a cobrar seja inferior a 10 euros".

Ainda assim, e por cautela, o contribuinte apresentou uma reclamação nas finanças pelo facto de lhe ter sido liquidado IMI referente à casa de habitação. Já no final de 2005, foi aceite a isenção de imposto referente à casa e foi feita a respectiva revisão da liquidação, sendo-lhe agora apenas exigidos três euros e 94 cêntimos relativos ao IMI do terreno a pagar em duas prestações de 1,97 euros. Começavam de novo as deslocações às Finanças.

Perante a nova liquidação de IMI, agora apenas referente ao terreno, o contribuinte foi ao seu serviço de finanças para efectuar o pagamento. Mais uma vez foi-lhe comunicado que "não há lugar a qualquer liquidação sempre que o montante do imposto a cobrar seja inferior a 10 euros."

Mas o assunto ainda não estava encerrado. Já no início do ano passado, o contribuinte é confrontado como a instauração de um processo de execução fiscal por uma dívida de 3,94 euros respeitante ao IMI do terreno referente a 2004. O contribuinte pagou este valor e pouco mais de nove euros de juros. Assunto encerrado? Não.

Mais tarde, ainda em 2008, é confrontado com uma dívida de 1,97 euros referente à segunda prestação de IMI relativa ao terreno e em referência ao ano de 2005. No final do ano passado dirigiu-se ao serviço de finanças e pagou. Mas nem assim, mais uma vez, o assunto ficou encerrado.

Corte de benefícios

Já na segunda metade do ano passado, dois despachos da DGCI determinam que fossem anuladas os benefícios fiscais de que goza o contribuinte pelo facto de existir uma dívida de 1,97 euros em 31 de Dezembro de 2007.

Os benefícios em causa dizem respeito à isenção de IMI sobre a casa adquirida em 2004 e à redução do rendimento declarado pelo contribuinte, pelo facto de ser portador de deficiência. Como foram anulados os benefícios, a DGCI efectuou uma nova liquidação de IRS referente aos rendimentos de 2007, agora, já sem incluir os benefícios fiscais.

Perante estes factos, o contribuinte contratou uma advogada que colocou uma acção no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu onde pedia a anulação dos despachos que inviabilizavam a utilização dos benefícios fiscais e levaram a uma nova liquidação ao contribuinte. A advogada em causa, Isabel Loureiro, confirmou ao PÚBLICO a existência do processo e que já foi notificada de que o fisco, no âmbito do processo já tinha dado razão ao seu cliente.

O Ministério das Finanças, por sua vez, confirma que a situação "está resolvida, por um despacho do Director-Geral, que concordou com a informação prestada pelo serviço competente. Pelo que o contribuinte em causa não sofrerá qualquer prejuízo e poderá exercer, sem qualquer limitação, todos os seus direitos em matéria tributária, não sendo por isso necessário que recorra a tribunal para os fazer valer". Segundo a mesma fonte, "a DGCI não tem qualquer conhecimento de situações semelhantes", adiantando que "não houve deficiência de sistema, tendo ocorrido uma circunstância atípica que gerou esta situação".

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