segunda-feira, 20 de abril de 2009

Como "gerar" emprego.....

A justiça Portuguesa tem destas coisas....
Não é que não deva ser feita justiça, mas é certamente mais fácil prender um ladrão de galinhas que um de colarinho branco....
Assim, a justiça é mesmo para todos.... e fica bem nas vésperas do dia da Revolução

"Justiça/Maia:
Julgamento de "pilha-galhinhas" caiu por desistência de queixa
20 de Abril de 2009, 11:59
Maia, 20 Abr (Lusa) - O julgamento de um homem acusado de furtar duas galinhas, hoje, no Tribunal da Maia, terminou um minuto após ter começado com a desistência de queixa do lesado e a anuência do arguido.
"Não valia a pena perder tempo", afirmou à Lusa o lesado, Manuel Costa, 61 anos, que, ainda assim, disse manter a convicção de que o arguido lhe furtou não só as duas galinhas que desencadearam o processo, mas também 17 outras.
Segundo disse, o suspeito terá sido também o autor do furto de ferramentas a um vizinho e foi tudo isto que o levou a avançar com a queixa na GNR que resultou neste processo.
Agastado com a presença massiva de jornalistas no Tribunal da Maia para cobrir este julgamento, Manuel Costa anunciou desde logo que iria deixar cair a acusação, rotulando tudo isto como "uma palhaçada".

"É uma coisa que não vale nada. Há coisas mais importantes", referiu, numa alusão ao destaque mediático dado ao caso.

O queixoso é um reformado que dedica parte dos seus tempos livres a criar galináceos.
Por sua vez, o alegado "pilha-galinhas" é um homem de 28 anos, detido preventivamente à ordem de outros processos, pelo que a sua presença em tribunal implicou a mobilização de uma equipa da guarda prisional.

Foi ainda mobilizado um advogado oficioso, pago pelo Estado, para o defender.

Uma fonte conhecedora do processo disse que o Ministério Público poderia ter evitado este julgamento, optando pela figura da suspensão provisória do processo.
Um procurador consultado pela Lusa contrapôs que essa opção implica uma série de pressupostos, "que provavelmente não estariam preenchidos", nomeadamente a inexistência de antecedentes criminais.
Outra opção seria o recurso ao processo sumaríssimo, em que um juiz aplica uma pena proposta pelo MP, com a concordância do arguido, sem necessidade de julgamento.
Os factos remontam a 26 de Outubro de 2007, altura em que, segundo a acusação do processo, José T., residente em Custóias, Matosinhos, entrou no quintal de um habitante de Moreira, Maia, rebentou a fechadura do seu galinheiro, apoderou-se das aves, meteu-as dentro de um saco e fugiu.
Teria cometido assim, em autoria material, um crime de furto que seria qualificado, devido ao arrombamento do galinheiro, mas que passou a simples, dado o valor diminuto dos prejuízos.
JGJ.
Lusa/fim"

É caso para dizer "Diz-me o que roubas, dir-te-ei que Justiça tens"

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